sábado, 17 de março de 2018

Formas Livres, Formas Presas e Formas Dependentes (Morfologia)

Frase para exemplo: Juízes convocam servidoras públicas.
As formas livres aparecem sozinhas no discurso, especialmente como respostas a perguntas. São vocábulos formais que podem ser pronunciados isoladamente e mesmo assim expressam ideias: São considerados palavras. Ex: juízes, convocam, servidoras, públicas.

As formas presas só tem valor (ou funcionam) quando combinadas com outras formas livres ou presas. Em juíze-s, o s é uma unidade formal que indica plural.  Esse sentido só é realizado na relação que a forma s tem com a forma juíze.

Em juízes, distinguem-se duas formas livres (juiz e juízes) e três formas presas (juíze, e, s)




Frase para exemplo: No caderno com arame há três folhas de papel em branco.

No, com, de e em não expressam ideias externas à língua. São, portanto, vocábulos formais, mas não são palavras. Vocábulos átonos (artigos, preposições, algumas conjunções e pronomes oblíquos átonos) que não podem constituir por si só um enunciado são formas dependentes. Ex.: em, o, te, se, quer (conjunção), para (preposição)...
As formas dependentes não se segmentam em outras unidades de sentido, ou sea, são formadas por um único morfema.



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